Fim da NF-e referenciando NFC-e

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Uma prática comum no varejo está com data para mudar: a emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) referenciando uma NFC-e (cupom fiscal eletrônico).

Esse fluxo é utilizado por muitas empresas quando a venda é realizada inicialmente com NFC-e e, posteriormente, surge a necessidade de emitir uma NF-e relacionada àquela operação.

O que muda?

O Ajuste SINIEF nº 32/2025 estabeleceu a vedação da emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e, mantendo como exceção a NF-e complementar.

Na prática, empresas que utilizam esse procedimento precisarão revisar a rotina de emissão fiscal para evitar problemas quando a nova regra estiver efetivamente aplicada.

Qual é o prazo?

O prazo normativo foi prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 29/2026 para 14 de dezembro de 2026.

Existe, porém, um ponto técnico que merece atenção: a Nota Técnica 2026.002 v1.10a ainda indica implantação em produção para 05 de outubro de 2026.

Por isso, é importante acompanhar as atualizações da SEFAZ e do Portal da NF-e e confirmar com a contabilidade como a mudança se aplica à operação da empresa.

O que sua empresa deve revisar?

Vale antecipar a análise do processo do caixa, da configuração do sistema e da orientação dos operadores. Se a empresa utiliza NFC-e e posteriormente gera uma NF-e referenciando esse documento, esse fluxo precisará ser revisto.

Como a Help Sistemas pode ajudar

A Help Sistemas acompanha as mudanças fiscais e mantém seus sistemas e clientes preparados para as novas exigências. Nossa equipe pode avaliar o fluxo atual de emissão e orientar os ajustes necessários no sistema.

Antecipe a adequação e evite descobrir a mudança somente quando ela chegar ao caixa.

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